Eles resolveram morar no Mato Grosso, mas a distância da família e problemas de relação com os sogros acabam provocando o divórcio em 1998. “Quando a gente conhece alguém no Japão esquece que no Brasil as coisas são mais difíceis”, conta S.T. Com isso, ele voltou para o oriente e ela para o interior de São Paulo junto com a filha do casal.
O ex-marido prometeu que iria arcar com as despesas para educação e criação da menina. Promessa que foi cumprida até o ano de 2002, período em que ele sumiu de vez. “Ele parou de mandar (dinheiro) mesmo em 2002, mas antes ele já começava a falhar. No início ele mandava todo mês, depois mês sim e não. Por fim, mandou só no aniversário da menina”, diz S.T.
Ela entrou na justiça para pedir a pensão alimentícia ao marido, mas como ele não foi encontrado no Japão nada pode ser feito. “Na minha opinião é algo simples de ser resolvido. Todos sabiam o endereço dele no Japão, só não podem entregar a intimação. É falta de habilidade da justiça”, afirma S.T. Só depois do segundo processo, se chegou a uma tentativa de solução judicial.
Quem acabou condenado a pagar a pensão foram os avós paternos da criança, mas S.T. não acha justo. “Quem fez o filho foi ele e não os avós”, fala S.T.. Na tentativa de entrar em um acordo com o ex-marido, ela viajou para o Japão em 2007 com a filha. A menina (hoje com 13 anos) teve a oportunidade de criar um laço familiar com pai. Mas segundo S.T., eles só se afastaram mais.
Nada foi resolvido a respeito. S.T. e a filha voltaram para o Brasil e o caso se arrasta na justiça, pois os avós da criança recorreram. Para S.T. já está mais do que na hora dos Governos brasileiro e japonês entrarem em um acordo: “Casos como o meu existem aos milhares, dizem que a lei da pensão alimentícia é a única respeitada no Brasil, mas eu acho que não. Quando teremos uma solução?”. Dúvidas que só o tempo responderá.
*S.T. pediu para que ela, o ex-marido e a filha não fossem identificados nesta reportagem
Reportagem publicada no jornal Nippo-Brasil em 2010
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